A Prefeitura Municipal de Baixa Grande acaba de publicar o novo decreto com novas medidas para fins de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19).
O decreto 044/2020 estabelece regras para serem adotadas entre a terça-feira, dia 5 até próxima segunda-feira, dia 11 de maio de 2020.
Os comércios consideradas essenciais, terão seu funcionamento até às 18h, os que comercializam com gêneros alimentícios e medicamentos, ou seja, supermercados, açougues, padarias e farmácias, bem como os que atuam no segmento de comercialização de Gás GLP e água mineral, postos de combustíveis e que prestam serviços médicos veterinários e os que comercializam rações para animais.
Os demais comércios que não são consideradas essenciais estão autorizados a funcionarem com restrição, exclusivamente, entre o horário compreendido das 09:00h até as 15h.
O novo decreto manteve a obrigatoriedade do uso de máscaras e o toque de recolher das 22 h. (vinte e duas horas) da noite e as 5 h. (cinco horas) da manhã do dia posterior.
Fonte:Portal Bacia do Jacuípe
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