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sexta-feira, 26 de junho de 2020

Ipirá: Justiça anula eleição com vícios no Conselho Tutelar

Desde as mudanças convenientes do CMDA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) que o site tudonews.com.br (https://tudonews.com.br/ipira-mudanca-irregular-em-edital-pode-cancelar-prova-do-conselho-tutelar/) advertia para as irregularidades e que o pleito deveria ser anulado pela Justiça, o que acaba de ocorrer
O desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, do Tribunal de Justiça da Bahia, anulou a eleição para o Conselho Tutelar de Ipirá, na Bacia do Jacuípe a 210 km de Salvador, por vislumbrar desrespeito ao Edital da Eleição em que designava a prova para o dia 7/07/2019 às 8h30 – sem mencionar horário de fechamento do portão e, por consequência seria o mesmo do início do exame, o que se não configuraria nenhuma falha – mas o presidente Bruno Serra Santos, CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) arbitrariamente na sexta-feira, 5/07, mudou as regras determinando o fechamento dos portões às 8h, o que prejudicou dezenas de candidatos que foram impedidos de fazer o exame. Qualquer mudança teria que respeitar o prazo mínimo de cinco (5) dias.
Atuou na defesa do CMDCA, o advogado Marconi Silva Navarro, que também é procurador da Prefeitura de Ipirá.
Onze candidatos a integrantes do Conselho Tutelar, cujo mandato se iniciaria em janeiro de 2020, recorreram à Justiça de Ipirá, que negou incompreensivelmente provimento ao pedido de anulação da prova, recorreram à 2ª Instância e, depois de 9 meses, obtiveram ganho de causa.
A prova está anulada e, como já havia sido determinado, nenhum dos que participaram da prova e foram eleitos em pleito posterior, puderam tomar.
Na decisão, a Justiça enfatiza: “Incorreu a Administração Pública em ilegalidade situação que enseja a anulação do processo seletivo para Conselheiro Tutelar de Município de Ipirá, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) daquela municipalidade, restando necessário a reaplicação da prova de “aferição de conhecimento” e demais etapas subsequentes, com observância das regras do edital”.
Na conclusão da sentença, o douto desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro é claro: “Conclusão – Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos transparece, voto no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO AO APELO, para reformar a sentença, concedendo a segurança pleiteada e anulando o processo seletivo.
Para se evitar a descontinuidade dos serviços prestados pelos CMDCA, deve ser fixado o regime de transição, mantendo-se os Conselheiros Tutelares já empossados até a conclusão do novo certame, que, em razão da impossibilidade imediata de aglomeração, deverá ocorrer após a cessação das medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19)”.
NR.: Fica a lição para os senhores e senhoras gestores da coisa pública que normas, portarias, regras e leis devem ser respeitadas “in totum” e não ficar ao bel-prazer dos que, temporariamente, exercem um cargo que deveria ser respeitado em nome da decência, dignidade, ética e moralidade para o bem-público que pertence a todos os cidadãos e cidadãs, neste caso, de Ipirá.
E parabéns a aqueles e aquelas (os 11) que não se curvaram diante da ilegalidade, apesar das possíveis represálias que poderiam sofrer, eles e familiares, muito comuns em rincões baianos e nordestinos onde ainda se tenta imperar o pseudo “coronelismo”.
A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia. Clique para ver:

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