O juiz eleitoral Marco Aurélio Bastos de Macedo "vídeos de eventos, realizados a partir de 16 de maio de 2020"."Determino que se abstenha de anunciar ou efetuar doações de lotes de terra, com base na Lei Municipal n. 604/2020 ou outro ato normativo, durante o ano de 2020", acrescentou o magistrado em sua decisão.
O descumprimento das medidas, inclusive em relação ao prazo fixado para a retirada do material pode ser aplicada uma multa diária no valor de R$ 5 mil, para cada ato de descumprimento.
A representação foi feita pela representação pelo MDB/Pé de Serra/BA, sob patrocínio do escritório Falcão Rios Advocacia.
Fonte BN




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