"O demonstrado agravamento do estado geral de saúde do requerente, com risco real de morte reconhecido, justifica a adoção de medida de urgência para preservar a sua integridade física e psíquica, frente à dignidade da pessoa humana (CF, art. 1°, III)", justificou o magistrado.
Essa decisão ocorre uma semana após Geddel testar positivo para o novo coronavírus em um primeiro exame. Na contraprova, no entanto, o resultado do baiano foi negativo.
Desde que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a soltura de presos nos grupos de risco da Covid-19, a equipe de defesa de Geddel tenta obter um habeas corpus, já que ele tem 61 e integra o grupo mais vulnerável a sofrer complicações com a doença. No entanto, a Corte vinha negando o pedido (veja aqui).
Com a nova decisão, Toffoli ressaltou que a medida pode ser revista pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, que pode ainda rever o prazo definido para a domiciliar. De acordo com a liminar, Geddel cumprirá pena em casa, com o uso de tornozeleira eletrônica até 17 de setembro, quando expira a recomendação do CNJ. (Atualizada às 7h10)
Bahia Notícias




Nenhum comentário:
Postar um comentário