A Prefeitura de Ipirá por meio do decreto nº 158, desta sexta-feira (26), atualizou as medidas de prevenção, controle e enfrentamento à disseminação da COVID-19. Confira abaixo as ações preventivas que intensificam os cuidados contra a pandemia:
O decreto determina a restrição de locomoção noturna, a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20:00h às 05:00h, do dia 26 de março (sexta-feira) a 05 de abril (segunda-feira).
Continuam suspensos eventos e atividades com a presença de público, inclusive as esportivas, independentemente do número de pessoas, de modo a não comprometer as regras de distanciamento social.
O funcionamento de academias será proibido, sendo somente permitida a prática de atividades físicas de forma individual em espaços públicos abertos.
Os atos religiosos litúrgicos poderão acontecer, sendo respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).
*Vale ressaltar as restrições de locomoção noturna NÃO se aplicam a:*
• O deslocamento para ida a serviço de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência;
• A atuação dos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;
• O funcionamento dos terminais rodoviários e de transporte coletivo, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades essenciais;
• Os serviços de limpeza pública e manutenção urbana;
• Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos independentemente de horário;
• Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentos até a às 00h;
• A locomoção de pessoas que estejam em atos fúnebres;
• Fica limitada, após as 20h, a presença de até 20 (vinte) pessoas nos locais de realizações de velórios.
*Atividades não essenciais*
As atividades não essenciais deverão encerrar seu funcionamento a partir de 18:00h do dia 26 de março até as 05:00h do dia 29 de março de 2021, respeitando o lockdown.
São consideradas como serviços essenciais as seguintes atividades: Comercialização de Gêneros Alimentícios; Farmácias; Postos de Combustíveis; GLPs e Água Mineral; Transporte, Segurança Pública.
*Feira livre e comércio*
As atividades desenvolvidas no Centro de Abastecimento, embora permitidas, deverão se encerrar até 16:00h às quarta-feiras e as 12:00h aos domingos.
O decreto determina também que partir de 29/03/2021 até 01/04/2021 o comércio funcionará normalmente com atendimento presencial das 8:00h às 18:00h;
Ficam suspensas todas as atividades não essenciais a partir das 18:00h do dia 01 de abril até as 05:00h do dia 05 de abril de 2021.
*Semana Santa*
As atividades religiosas da Igreja Católica em virtude da Semana Santa poderão acontecer, conquanto que observados os protocolos de segurança no combate ao COVID 19 e, obedecido especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).
Fica proibida a visitação ao Monte Alto durante os dias 01 e 02 de abril de 2021.
*Venda de bebidas alcoólicas*
Fica vedada a venda de bebida alcoólica das 18:00h do dia 26 até as 05:00h do dia 29 de março de 2021, de igual forma das 18:00h do dia 01 de abril até as 05:00h do dia 05 de abril de 2021.
*Além disso, o decreto determinou que bares e restaurantes devam cumprir o seguinte protocolo:*
1- Manter o distanciamento entre as mesas, respeitando o limite de, no mínimo, 02(dois) metros;
2- Utilizar a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) da área do estabelecimento;
3- Garantir a disponibilidade de álcool a 70% nos estabelecimentos para os clientes, bem como sabão e papel toalha para lavagem das mãos dos clientes e funcionários;
4- Garantir higienização efetiva dos ambientes com o uso de produtos sanitizantes autorizados pela ANVISA, especialmente mesas, cadeiras e utensílios, a cada fluxo de entrada e saída de clientes;
5- Garantir que todos os trabalhadores, incluindo fornecedores e prestadores de serviços, estejam em uso de máscara facial;
6- Monitorar os trabalhadores quanto a presença de sinais e sintomas gripais e encaminhá-los para o serviço de saúde para realizar a testagem laboratorial. Em situações de confirmação para COVID-19, afastar o trabalhador das usas atividades laborais e orientá-lo a cumprir com o período de isolamento social;
7- Proibir mais de 04(quatro) pessoas em uma única mesa;
8 - não permitir aglomerações localizadas, caracterizadas pela presença de mais de uma pessoa por 2m²;
Todas as ações são orientadas pela Secretaria Municipal da Saúde e estão alinhadas com o que preconiza o Ministério da Saúde. A Polícia Militar em parceria com a equipe de Vigilância Sanitária farão a fiscalização do cumprimento do decreto.
*Assessoria de Comunicação*
*Prefeitura Municipal de Ipirá – O trabalho é agora!*
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