A Prefeitura de Ipirá, após deliberação do Comitê de enfrentamento a Covid-19 atualizou as medidas de combate a pandemia. Confira os principais pontos do decreto 255/2021:
- O toque de recolher ficará das 21:00h às 05:00h;
- Ocorrerá restrição na abertura do comércio não essencial a partir do dia 25 de maio, que funcionarão das 8:00h às 14:00h até o dia 01 de junho do corrente ano, sendo que após esse horário, o estabelecimento, poderá atender pelo sistema de delivery até as 18:00h, e aos sábados das 07:00h às 13:00h.
- Os serviços essenciais funcionarão das 08:00h às 18:00h de segunda a sexta e aos sábados e domingos das 07:00h às 13:00h, com rigoroso controle do quantitativo de pessoas em seu interior, evitando ao máximo aglomeração e seguindo todos os protocolos sanitários: Supermercados, Mercadinhos, Frigoríficos, Padarias, Mercearias e Restaurantes.
- O Serviço de Food Truck deverá funcionar das 17:00 as 20:30h, ficando expressamente vedado o consumo no local.
- Os Consultórios Odontológicos, Laboratórios de Análises Clínicas, Consultórios e Clínias Particulares, borracharias e oficinas funcionarão em horários normais.
- Seguem suspensos eventos e atividades com a presença de público, (casamentos, aniversários, churrascos, paredões de som) as esportivas, independentemente do número de pessoas.
- Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer em sistema presencial, com capacidade de 50%, respeitando os protocolos sanitários.
- Todas as atividades presenciais em todas as agências bancárias e lotéricas no âmbito do Município, só poderão funcionar até as 14:00h.
- Os serviços bancários oferecidos à população através dos caixas eletrônicos terão funcionamento em horário normal.
- Os postos de combustíveis, farmácias, transportes, terminal rodoviário, segurança pública, e enfrentamento da pandemia terão seu funcionamento inalterado.
- As atividades da Fábrica de Calçados Paquetá e demais indústrias instaladas no Município de Ipirá, terão jornada de trabalho inalterada, devendo obedecer aos protocolos determinados pelo Comitê de Vigilância e Enfrentamento na prevenção e controle no combate ao COVID-19.
- Continua proibida a entrada dos feirantes de Cidades Circuvizinhas, para comercialização de quaisquer produtos, no Centro de Abastecimento do Município, até ulterior deliberação.
- Os feirantes que desenvolvem suas atividades no Centro de Abastecimento, feiras livres, feirinhas de bairros e as feirinhas privativas, deverão obedecer rigorosamente às determinações das medidas de enfretamento ao COVID 19, utilizando máscaras, alcool gel e manter o distanciamento recomendado neste Decreto.
- As atividades físicas em academias deverão funcionar de segunda a sexta-feira, das 05:00h às 18:00h, com 50% da capacidade total, mantendo todos os protocolos de segurança;
- As repartições públicas que não oferecem serviços essenciais, também deverão funcionar com atendimento ao público das 8:00 h às 12:00 h, ficando o turno vespertino para a realização de trabalhos internos até novas medidas a serem adotadas.
- FICA PROIBIDA A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCÓOLICAS EM QUAISQUER ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS: SUPERMERCADOS, MERCADINHOS, ATACADÕES, DISTIBUIDORAS DE BEBIDAS, LOJAS DE CONVENIENCIA, PADARIAS, DELICATESSEN, CONGENERES E SIMILARES, INCLUSIVE PELO SISTEMA DE DELIVERY, A PARTIR DAS 18:00h DO DIA 28 DE MAIO ATÉ Prefeitura de Ipirá atualiza medidas de combate a covid-19; confira pontos do novo decreto ÀS 05:00h DO DIA 31 DE MAIO DE 2021, TENDO O COMERCIANTE O DEVER DE ISOLAR O SETOR DE BEBIDAS ALCOOLICAS.
- O estabelecimento que descumprir o Decreto terá o Alvará de Funcionamento e sanitário cassados, o que automaticamente implicará em interdição do mesmo enquanto durar as medidas de enfrentamento a Covid 19.
- Manter permissão de funcionamento normal para Lanchonetes, Restaurantes, Loja de Conveniência, situados às margens da BA-052 e BA-233.
- Os transportes com passageiros (ônibus, vans e kombis) vindos da Zona Rural do Município, deverão obedecer aos dias determinados na lista abaixo, excetuando o dia da feira livre municipal (quartas-feiras).
*SEGUNDA- FEIRA*
Bonfim
Nova Brasília
Alto Alegre
Jacaré
Rosário
Vieira
Umburanas
*TERÇA FEIRA*
Pedra da Onça
Vida Nova
Pau Ferro
Santa Rita
Malhador
*QUINTA FEIRA*
Ipirazinho
Tingui
João Velho
Cachoeirinha
São Roque
Coração Maria
Amparo
*SEXTA FEIRA*
Conceição
Caixa DÁgua
Trapiá
Tamanduá
Rio do Peixe
Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ipirá – O trabalho é agora!
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