No início de maio passado, um grupo de cidadãos, insatisfeitos com a forma que a DMO Construtora, concessionária que administra o Centro de Abastecimento de Ipirá, vinha tratando os feirantes que ali trabalham.
Através dos advogados Gustavo Chalub e Ricardo Sampaio, foi movida uma Ação Popular, assinada por vários seguimentos da sociedade ipiraense.
Os advogados deram entrada da Ação na Comarca de Ipirá e a juíza mandou citar a Prefeitura, o prefeito e a Empresa DMO. Ela não concedeu a liminar, mas solicitou da empresa alguns documentos.
Diante da recusa da juíza em conceder a liminar de afastamento da empresa e determinar que a Prefeitura assumisse a administração do Centro de Abastecimento, os advogados entraram com um pedido de reconsideração na mesma Comarca e a juíza negou o pedido de reconsideração.
Insatisfeitos, os advogados entraram com uma Ação de Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA e nesta terça-feira (08), o desembargador João Augusto concedeu a liminar negada pela juíza da Comarca de Ipirá, determinando o afastamento da DMO do Centro de Abastecimento.
Caboronga Notícias com informações dos advogados e imagem de divulgação
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