A Prefeitura de Ipirá atualizou por meio do decreto nº 019 as medidas de enfrentamento à COVID-19 e as síndromes gripais. Confira abaixo:
- O decreto é válido durante o período de 25 de janeiro à 08 de fevereiro de 2022;
- Ficam autorizados eventos e atividades com a presença de público, tais como cerimonias de casamento, científicos e profissionais, religiosos, solenidades de formaturas com 200 (duzentas) pessoas (áreas livres), nas áreas urbanas e rurais, em logradouros públicos e privados, devendo ter autorização da Vigilância Sanitária, com antecedência de 07 dias para avaliação e orientação das medidas sanitárias;
- A conferência do Cartão de Vacina de cada participante é de inteira responsabilidade do organizador do evento;
- Continua proibido paredões, bandas festivas, em áreas públicas independentemente do número de participantes, sob pena de sanções legais, em caso de desobediência, contando o município com o apoio da Polícia Militar;
- Ficam liberadas as montarias com no máximo 100 cavaleiros, não podendo ocorrer durante o evento comemorações com bandas ou paredões;
- Ficam permitidos torneios de futebol sem a presença de público;
- Os realizadores dos eventos em espaço público deverão solicitar obrigatoriamente, autorização da Vigilância Sanitária, para obter toda documentação necessária que obedeça aos protocolos de normas sanitárias para realização do evento;
- A liberação de espaços públicos será de responsabilidade das Secretarias de Infraestrutura e Agricultura.
- Os estabelecimentos comerciais devem garantir que todos os trabalhadores, fornecedores, prestadores de serviço e clientes, tenham a disponibilização de álcool em gel e de fácil acesso e que estejam em uso de máscara facial, álcool em gel 70% no ato da entrega do serviço delivery.
Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Ipirá – O Trabalho é Agora!
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