O descarte irregular de entulhos e armazenamento de materiais de construção e resíduos sólidos nas vias públicas é proibido e está disciplinado no Decreto Municipal nº 418/2021.
Cabe ao proprietário do imóvel a remoção de entulhos, terras e sobras de materiais de construção e/ou sólidos. Está em vigor a aplicação de penalidades (multas), previstas em lei, caso haja o descumprimento do decreto em vigência.
Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ipirá – O Trabalho é Agora!
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