Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram, na sessão desta terça-feira, dia 17 de maio, parecer prévio recomendando a rejeição – pela câmara municipal – das contas de governo e de gestão da prefeitura de Ipirá-BA relativas ao exercício de 2020, da responsabilidade do ex-prefeito Marcelo Antônio Santos Brandão.
As contas foram consideradas irregulares, principalmente, em função da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a aprovação dos votos, com o parecer sugerindo a rejeição pela câmara de vereadores dessas contas, os conselheiros relatores apresentaram a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$ 6 mil pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
A decisão ainda cabe recurso.
Site VS Notícias com informações do TCM-BA
📷 Reprodução/ Facebook.
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