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sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Prefeitura de Ipirá alerta para novas determinações sobre comércio de rua no centro da cidade

 


ATENÇÃO: FEIRANTES E AMBULANTES.

DECRETO Nº 113 DE 05 DE MAIO DE 2022


Devido a obstrução das Vias Públicas da Praça José Leão dos Santos e Rua Benedito Navarro (antiga Cruzador Bahia), causada por carros de mão, barracas instaladas irregularmente e comerciantes que estão utilizando vias públicas para comércio, fica terminantemente proibido o comércio ambulante em local fixo, nas praças e ruas de Ipirá. 


Prazo: até dia 07 de Novembro (Terça-feira) para relocação no Centro de Abastecimento ou Rua Benedito Navarro (antiga Cruzador Bahia);


A proibição se estende também a circulação de vendedores ambulantes em vias públicas portando carro de mão e outros;


O Infrator será autuado e multado de acordo com a Lei do Código de Postura e em caso de reincidência terá os seus bens apreendidos.


Assessoria de Comunicação

Prefeitura Municipal de Ipirá – O Trabalho é Agora!

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