A Prefeitura de Ipirá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social realizará o lançamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. O lançamento será realizado no dia 31 de janeiro, a partir das 08h30min, no Auditório do Centro Cultural Elofilo Marques.
O que é o Serviço de Acolhimento em Família
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora tem por finalidade organizar o acolhimento familiar de crianças/adolescentes afastados temporariamente do convívio familiar por determinação judicial em residência de famílias acolhedoras, previamente cadastradas, em função de abandono cujas famílias ou responsáveis encontrem-se impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou na sua impossibilidade, seja aplicada outra medida de proteção.
*Quem são as Famílias Acolhedoras*
São famílias ou pessoas que acolhem voluntariamente em suas casas, por um período provisório, crianças e adolescentes, oferecendo-lhes proteção integral e convivência familiar e comunitária. Para participar desse programa, as famílias passam por um processo de seleção, cadastramento e capacitação.
Perfil das crianças e adolescentes acolhidos
Crianças e adolescentes de zero a dezoito anos incompletos, aos quais forem aplicadas medidas de proteção em decorrência de ter seus direitos ameaçados ou violados, cujas famílias não conseguem cumprir, temporariamente, sua função de cuidado e proteção. A criança/adolescente só será encaminhado ao acolhimento em Família Acolhedora após determinação judicial.
*Critérios para ser uma Família Acolhedora*
Maiores de 21 anos sem restrição de sexo e estado civil;
Residir no município de Ipirá há no mínimo 05 anos;
Não estar, nem possuir membro familiar respondendo processo judicial criminal, comprovar idoneidade moral;
Não ser membro da família extensa da criança e do adolescente acolhido;
Não apresentar quadro psiquiátrico ou de dependência de substâncias psicoativas;
Ter aceitação e acolhida de todos os membros da família;
Não estar inscrito no cadastro de adoção na Vara da Infância e da Juventude.
*Inscrições*
A inscrição de pessoa ou casal cadastrado interessados no Serviço de Acolhimento Familiar será gratuita, feita inicialmente por meio da ficha de cadastro do Serviço, junto à equipe técnica do mesmo, apresentando os seguintes documentos:
Cópias RG, CPF, carteira de trabalho e Previdência Social e título de eleitor, bem como de todos os outros membros da família;
Cópias de certidão de nascimento, casamento ou união estável de todos os membros;
Comprovante de que a família reside no município de Ipirá há pelo menos 05 anos e comprovante de residência atual;
Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais de todos os membros da família;
Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;
Comprovação de rendimentos do grupo familiar.
Objetivos do Família Acolhedora
Proteger a criança/adolescente sob seus cuidados, possibilitando seu crescimento sadio, dando-lhes afeto e respeitando suas necessidades individuais;
Promover a guarda familiar provisória à criança/adolescente em situação de risco pessoal ou social, priorizando ações para sua reintegração na família de origem, ou na impossibilidade do retorno, o encaminhamento à família substituta (adoção);
Oferecer um atendimento personalizado e humanizado ao acolhido, minimizando os danos causados pelo afastamento temporário da família de origem;
Evitar o processo de institucionalização (quando a criança/adolescente é levada para abrigos), assegurando assim a convivência familiar e comunitária que é tão importante para seu desenvolvimento integral.
Duração do acolhimento
A duração do acolhimento variará de acordo com a situação apresentada, podendo estender-se até 6 (seis) meses e em casos excepcionais por período máximo de 02 (dois) anos, desde que criteriosamente avaliada a necessidade e determinação pelo Poder Judiciário, com avaliação da Equipe Técnica e demais profissionais envolvidos.
Acolhimento não é adoção
O acolhimento em família acolhedora é uma proteção temporária, sendo que ao final deste período a criança/adolscente pode ser reintegrada à família de origem. Para que haja acolhimento, a Vara da Infância e Juventude emite um termo de guarda provisória para a família acolhedora, que foi provisoriamente cadastrada.
Já na adoção, a família de origem perde o poder familiar e a criança/adolescente é colocada em família substituta.
Assessoria de Comunicação
Prefeitura Municipal de Ipirá - O Trabalho é Agora!
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