Recentes

segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Prefeitura de Ipirá realizará lançamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; saiba mais sobre o serviço

 


A Prefeitura de Ipirá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social realizará o lançamento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. O lançamento será realizado no dia 31 de janeiro, a partir das 08h30min, no Auditório do Centro Cultural Elofilo Marques. 


O que é o Serviço de Acolhimento em Família

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora tem por finalidade organizar o acolhimento familiar de crianças/adolescentes afastados temporariamente do convívio familiar por determinação judicial em residência de famílias acolhedoras, previamente cadastradas, em função de abandono cujas famílias ou responsáveis encontrem-se impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou na sua impossibilidade, seja aplicada outra medida de proteção.


*Quem são as Famílias Acolhedoras*

São famílias ou pessoas que acolhem voluntariamente em suas casas, por um período provisório, crianças e adolescentes, oferecendo-lhes proteção integral e convivência familiar e comunitária. Para participar desse programa, as famílias passam por um processo de seleção, cadastramento e capacitação. 


Perfil das crianças e adolescentes acolhidos

Crianças e adolescentes de zero a dezoito anos incompletos, aos quais forem aplicadas medidas de proteção em decorrência de ter seus direitos ameaçados ou violados, cujas famílias não conseguem cumprir, temporariamente, sua função de cuidado e proteção. A criança/adolescente só será encaminhado ao acolhimento em Família Acolhedora após determinação judicial. 


*Critérios para ser uma Família Acolhedora*

Maiores de 21 anos sem restrição de sexo e estado civil; 

Residir no município de Ipirá há no mínimo 05 anos;

Não estar, nem possuir membro familiar respondendo processo judicial criminal, comprovar idoneidade moral;

Não ser membro da família extensa da criança e do adolescente acolhido;

Não apresentar quadro psiquiátrico ou de dependência de substâncias psicoativas; 

Ter aceitação e acolhida de todos os membros da família;

Não estar inscrito no cadastro de adoção na Vara da Infância e da Juventude.


*Inscrições*

A inscrição de pessoa ou casal cadastrado interessados no Serviço de Acolhimento Familiar será gratuita, feita inicialmente por meio da ficha de cadastro do Serviço, junto à equipe técnica do mesmo, apresentando os seguintes documentos:

Cópias RG, CPF, carteira de trabalho e Previdência Social e título de eleitor, bem como de todos os outros membros da família; 

Cópias de certidão de nascimento, casamento ou união estável de todos os membros;

Comprovante de que a família reside no município de Ipirá há pelo menos 05 anos e comprovante de residência atual;

Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais de todos os membros da família;

Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;

Comprovação de rendimentos do grupo familiar. 


Objetivos do Família Acolhedora

Proteger a criança/adolescente sob seus cuidados, possibilitando seu crescimento sadio, dando-lhes afeto e respeitando suas necessidades individuais; 

Promover a guarda familiar provisória à criança/adolescente em situação de risco pessoal ou social, priorizando ações para sua reintegração na família de origem, ou na impossibilidade do retorno, o encaminhamento à família substituta (adoção);

Oferecer um atendimento personalizado e humanizado ao acolhido, minimizando os danos causados pelo afastamento temporário da família de origem;

Evitar o processo de institucionalização (quando a criança/adolescente é levada para abrigos), assegurando assim a convivência familiar e comunitária que é tão importante para seu desenvolvimento integral.


Duração do acolhimento

A duração do acolhimento variará de acordo com a situação apresentada, podendo estender-se até 6 (seis) meses e em casos excepcionais por período máximo de 02 (dois) anos, desde que criteriosamente avaliada a necessidade e determinação pelo Poder Judiciário, com avaliação da Equipe Técnica e demais profissionais envolvidos. 


Acolhimento não é adoção

O acolhimento em família acolhedora é uma proteção temporária, sendo que ao final deste período a criança/adolscente pode ser reintegrada à família de origem. Para que haja acolhimento, a Vara da Infância e Juventude emite um termo de guarda provisória para a família acolhedora, que foi provisoriamente cadastrada.

Já na adoção, a família de origem perde o poder familiar e a criança/adolescente é colocada em família substituta. 


Assessoria de Comunicação

Prefeitura Municipal de Ipirá - O Trabalho é Agora!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PARCEIROS ↴