não se aplicam às administradoras de consórcio, nem a indícios da prática dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo.
Responsabilidades
O registro, a consulta e o uso das informações deverão ser feitos via sistema eletrônico, sob a responsabilidade das instituições financeiras, que também deverão preservar o sigilo dos dados.
Em caso de contratação de outra empresa para prestação do serviço de compartilhamento ou tratamento de dados e informações compartilhados, a responsabilidade continuará sendo do banco ou da instituição financeira contratante.
Antes do compartilhamento dos dados de fraudes, as instituições deverão ter a concordância de seus clientes firmada em contrato para registro e compartilhamento dos dados de fraudes no sistema eletrônico. Pela resolução do CNM e do BC, os titulares dos dados terão livre acesso às informações que lhes digam respeito, bem como poderão solicitar a exclusão ou a correção dos dados registrados, em caso de eventuais erros, inconsistências ou outras demandas.
O acesso ao sistema de compartilhamento de dados exigirá a respectiva identificação de quem realizou a entrada nele, e os dados obtidos são confidenciais.
Outras ações
A Febraban informou que o Comitê de Prevenção a Fraudes da instituição já usava ferramentas, em parceria com empresas de tecnologia, para prevenção a golpes.
Na semana passada, a federação lançou a terceira edição da campanha de prevenção a fraudes intitulada Pare e Pense: Pode ser Golpe, com exemplos de situações de golpes e dicas aos clientes bancários para que se protejam das ações de criminosos e mantenham seu dinheiro seguro.
A campanha também prevê a atuação de parceiros como Banco Central, Polícia Federal e Procons.
A entidade listou entre os golpes mais comuns o envio de link falso de pagamento, uso de maquininha de cartão, falso motoboy, falsa central de atendimento, entre outros.
Direito
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta o usuário do banco que foi vítima de golpe a avisar imediatamente a instituição financeira para a qual o dinheiro foi enviado; fazer um boletim de ocorrência na polícia estadual e, caso tenha problemas com o banco, abrir uma reclamação no BC.
O Idec afirma que é obrigação do banco garantir a segurança dos usuários. A vítima da fraude ainda pode pedir a reparação de direitos judicialmente, mediante apresentação de provas.
Em causas judiciais com valor abaixo de 40 salários mínimos, a pessoa poderá procurar um Juizado Especial Cível (antes chamado de Juizado de Pequenas Causas), para garantir a gratuidade e agilidade. Mas, se o valor for superior a 40 mínimos, o caminho é a Justiça comum.
Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a representação do autor da ação por advogado. Desta forma, o consumidor pode ajuizar a ação por conta própria.
Fonte: Varela Net
Foto:rawpixel.com/Chanikam Thongsu
Nenhum comentário:
Postar um comentário