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sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

Plano no TSE prevê obrigação para redes sociais na eleição e regra para inteligência artificial


 Foram publicadas nesta quarta-feira as minutas (rascunhos) das resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para as eleições de 2024.

 

A relatora do processo de revisão das resoluções é a ministra Cármen Lúcia, que ainda deve apresentar as versões finais para apreciação do plenário da corte.
 

Antes disso, o processo ainda prevê a realização de audiências públicas no final do mês de janeiro, do dia 23 ao 25. Para valerem na eleição, as normas devem ser aprovadas até 5 de março deste ano.
 

Na minuta da resolução sobre propaganda eleitoral, há proposta de novas obrigações para as redes sociais, especialmente no que se refere a fake news sobre as urnas e a integridade da eleição.


As sugestões para os textos das minutas de resolução podem ser enviadas por meio de formulário do site do TSE. O prazo termina em 19 de janeiro.
 

Um dos itens sugere que seja responsabilidade das redes sociais que permitam a veiculação de conteúdo eleitoral "a adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral".
 

Afirma ainda que esta medida deve incluir a garantia de "mecanismos eficazes de notificação, acesso a canal de denúncias e ações corretivas e preventivas."
 

Não está explícito na resolução se as plataformas estariam sujeitas a algum tipo de punição ou multa no caso de descumprimento.



Até as últimas eleições, muitas das ações das plataformas estavam pautadas na assinatura de convênios com o TSE, que não eram obrigatórios. Eles não tratavam de tipos de conteúdos que as plataformas deviam ou não remover. Isso era definido pelas políticas de cada empresa.
 

A minuta traz ainda a proposta de que as redes sociais que prestem "serviço de impulsionamento" fiquem obrigadas a manter ferramentas de transparência sobre a publicidade e sobre valores e responsáveis pelo pagamento.
 

Até então, algumas plataformas vinham implementando bibliotecas de anúncios, mas sem obrigatoriedade.
 

Outra novidade na minuta envolve o uso de conteúdos fabricados ou manipulados.


Em relação a esta última vedação, a minuta sugere ainda que, após "notificação sobre ilicitude de conteúdo impulsionado", a rede social "responsável pela sua circulação adotará as providências para a apuração e indisponibilização".
 

Propõe que também o conteúdo político-eleitoral veiculado antes do período de campanha eleitoral "deve seguir regramento a respeito da transparência e aviso ao cidadão sobre o uso de tecnologias digitais" para manipulação dos conteúdos.
 

A minuta prevê que candidatos, partidos, federação e coligações devem verificar a presença de elementos que permitam concluir com razoável segurança que as informações veiculadas em propaganda eleitoral são confiáveis.
 

Nesse trecho, o texto propõe que a classificação feita por agências de verificação de fatos que tenham firmado termo de cooperação com o TSE pode ser utilizada como parâmetro para aferir a "violação ao dever de cuidado" previsto para as campanhas.
 

O texto também prevê uma série de regras sobre uso de dados pessoais sensíveis, como a proibição de formação de perfil de eleitores com base nesse tipo de informação, salvo se obtido o consentimento específico.
 

Também são alvos da proposta impulsionamentos de conteúdos. A previsão é que eles só podem ser utilizados para beneficiar uma candidatura, e não para fazer propaganda negativa.
 

Há ainda regras para o caso de links patrocinados em plataformas de buscas, como o Google, vedando, por exemplo, uso do nome do adversário como palavra-chave.
 

Neste âmbito está também uma das regras da resolução aprovada a dez dias do segundo turno de 2022 pelo tribunal: a que veda desde 48 horas antes do pleito até 24 horas depois a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. Além de algumas alterações de redação, ela adiciona que cabe à plataforma realizar o desligamento dessas veiculações.


Entre as minutas disponibilizadas no site para consulta, não consta proposta de alteração dessa resolução que ampliou o poder de polícia do TSE sobre fake news contra o processo eleitoral.
 

Um item que parece estar relacionado a esta regra diz que, no caso de propaganda eleitoral sobre este tema, as juízas e os juízes eleitorais ficarão vinculados às decisões do TSE "sobre mesmo tema e objeto quanto à remoção ou à manutenção de conteúdos idênticos".
 

Adiciona ainda que "o exercício do poder de polícia que contrarie ou exorbite" ensejará reclamação ao TSE. 


Fonte: Bahia Notícias

Foto: Divulgação/ TSE 

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