A Prefeitura de Ipirá publicou neste domingo (26) o Decreto nº. 47/2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID19 e dá outras providências.
Em resumo o referido Decreto trata sobre o funcionamento do comércio no município, além das atividades consideradas essenciais, onde os mesmos devem observar as obrigações e posturas para o atendimento com ações de higienização, espaçamento entre as pessoas, atendimentos prioritários, equipamentos de proteção, e demais itens que minimizem um possível contágio pelo coronavírus. Os comércios considerados não essenciais funcionarão das 08h até as 14h. As Lojas de Fábrica de Artefatos de Couro, notadamente aquelas localizadas às margens da BA-052 no município de Ipirá, estão autorizadas a funcionar diariamente das 10h até as 16h.
O Decreto 47/2020 dispõe também sobre o funcionamento das indústrias, execução de obras públicas e privadas respeitando o limite de 20 pessoas e a manutenção da proibição de funcionamento de bares e academias em todo o território do município.
Segundo o prefeito Marcelo Brandão, as referidas normas do novo Decreto têm como objetivo acrescer boas práticas ao funcionamento dos serviços tidos como essenciais ou não, visando sustentação econômica financeira do comércio, com foco na manutenção dos empregos e garantir a continuidade do combate e prevenção ao COVID-19.
Fonte:Ascom PMI
domingo, 26 de abril de 2020
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Novo decreto da prefeitura flexibiliza funcionamento do comércio em Ipirá
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