O TCM julgou na manhã de ontem 27 de abril, em sessão ordinária realizada por meio eletrônico, a denúncia formulada pelo Bradesco contra o ex-prefeito de Ipirá Marcelo Brandão, referente a irregularidade na retenção indevida e ausência de repasses a instituição financeira os valores descontados de servidores públicos municipais no ano de 2018 relacionados a empréstimos consignados.
O ministério público de contas apresentou parecer favorável a denúncia e aplicação de multa, os conselheiros seguiram o parecer de forma parcial aplicando ao ex-prefeito uma multa de 5 mil reais e a determinação de apuração de prejuízos aos cofres públicos referentes a encargos e juros por conta da ausência dos repasses.
No final desta manhã o ex-prefeito utilizou suas redes sociais para emitir a seguinte nota
Fonte: Web Interativa





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